Conjur 18/10/2017
Condenação da Chevron no Equador por dano ambiental tem "fortes indícios" de fraude e corrupção, diz ministro Luis Felipe Salomão, do STJ.
Foi interrompido nesta quarta-feira (18/10) o julgamento pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça da homologação da condenação da petroleira Chevron por crimes ambientais no Equador. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a homologação por “fortes indícios” de fraudes na condenação e foi acompanhado pelo ministro João Otávio de Noronha, mas a discussão foi interrompida por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
A empresa foi condenada em 2011 a indenizar o Equador em US$ 9,5 bilhões por danos ambientais causados ao Rio Amazonas pela exploração de petróleo nos anos 1970. O governo equatoriano pede a homologação da sentença no Brasil, já que arbitragem nos Estados Unidos decidiu que a condenação por dano ambiental não deve ser cumprida.
Em 1998, a Chevron assinou um acordo de quitação com o governo equatoriano que declarou quitados os danos ao Rio Amazonas — eles foram causados pela Texaco, comprada pela Chevron em 2001. Também ficou estabelecido que o país não buscaria indenizações nem reparações da empresa.
Na decisão arbitral, ficou decidido que a sentença de 2011 foi motivada por fraudes e documentos falsos, além de corrupção de agentes públicos. Para o ministro Salomão, essa decisão mostra indícios que depõem contra a homologação da condenação da Chevron pelo governo brasileiro.
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