Caso Chevron

Chevron sai na frente em disputa com Equador

JOTA 18/10/2017

Foto: Jota

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A petroleira norte-americana Chevron, acusada por grupos indígenas de contaminar parte da Amazônia no Equador, saiu na frente em julgamento da Corte Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que analisa a possibilidade de homologar sentença estrangeira que condenou a gigante do ramo energético a indenizar os equatorianos em US$ 9,5 bilhões.

O processo foi apresentado por um grupo de indígenas equatorianos vítimas da poluição ambiental que teria sido causada pela Chevron. O julgamento desta quarta-feira (18) foi interrompido com pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

Por enquanto, apenas o relator, ministro Luis Felipe Salomão, e o ministro João Otávio de Noronha – que antecipou seu voto – se posicionaram no caso de forma favorável à Chevron. Ambos entendem que há falta de jurisdição do Brasil para analisar o processo.

Em longo voto, o relator relembrou os fatos que ocorreram no Equador, falou sobre a possibilidade de entrar no mérito neste caso, e discorreu sobre os requisitos para homologar a sentença estrangeira.

Salomão lembrou que a Chevron Corporation não está situada em território nacional e que a Chevron do Brasil – uma subsidiária em sétimo grau da petroleira – não integrou o pólo passivo da discussão. Por isso, não haveria conexão entre a discussão estrangeira e o estado brasileiro.

“O ponto de conexão alegado pelos requerentes para justificar a homologação da sentença estrangeira seria justamente o fato de que a Chevron também atua na área de exploração de petróleo no Brasil, aqui possuindo bens. Porém, a Chevron Corporation não se encontra localizada no Brasil”, sustentou Salomão. 

O relator foi além da falta de jurisdição para homologar a sentença e destacou pontos sobre a afronta à ordem pública. Isto porque, no caso, afirmou, há decisões do judiciário americano comprovando a corrupção de magistrados equatorianos.“O juízo exercido pelo STJ no âmbito da sentença estrangeira é o da delibação. Contudo, é possível ao STJ imiscuir-se quando trata-se de ofensa à ordem pública”, afirmou.

Mesmo após o pedido de vista de Andrighi, os ministros Herman Benjamin e João Otávio Noronha pediram a palavra para afirmar que concordam com o voto do relator. Para eles, é suficiente o argumento da ausência da jurisdição – não havendo necessidade de entrar na análise da ofensa à ordem pública.

“A justiça norte-americana não é a corregedora dos tribunais superiores do mundo inteiro. Creio que nós poderíamos parar apenas no primeiro fundamento para não nos obrigar a estudar as minúcias deste processo e julgar a justiça equatoriana”, afirmou Benjamin, referindo-se à alegação de que a sentença proferida no Equador, caso homologada no Brasil, ofenderia à ordem pública.

Antecipando seu voto, o ministro Noronha defendeu que a falta de jurisdição, por si só, afasta a possibilidade de homologação. “A sentença não será executada no Brasil, porque a ação nem deveria ser julgada aqui e não tem o que se executar aqui.”

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